Página Inicial | QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024
Postada por: João Guizolfi dia 01/11/2014
Multas para racha e ultrapassagem perigosa sobem a partir de hoje
Compartilhar Notícia
Multa para quem forçar ultrapassagem será de R$ 1.915,40. (Foto: Marcos Ermínio)


Entram em vigor neste sábado, 1º de novembro, as alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que aumentam a multa para ultrapassagem perigosa e racha. Uma das alterações, prevista na Lei 12.971, é multa 900% maior para quem força a ultrapassagem.


O artigo 191, que pune o condutor que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, teve o valor da multa aumentada em dez vezes, além da suspensão do direito de dirigir. Como a infração é gravíssima, o valor passa de R$ 191,54 para 1.915,40. Ou seja, a passagem é permitida, mas o condutor força, mesmo vendo que vem veículo no sentido contrário.


Já a infração de ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível – estabelecida no artigo 202 – teve a multa aumentada em cinco vezes. Desta forma, passa para R$ 957,70.


A multa também foi aumentada em cinco vezes na infração do artigo 203 do CTB. Nos casos de ultrapassar pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. O valor também será de R$ 957,70.


Conforme a nova legislação, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.


No caso de disputa de racha, a multa aumenta de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Para o condutor que for flagrado em racha, a pena passa de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. No caso de morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena vai de 3 a 6 anos.


Fonte: Campo Grande News







Naviraí Diário | Todos os Direitos Reservados