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Postada por: Andrey Vieira dia 26/03/2011
Suplentes de Naviraí ganham na Justiça e devem ser empossados vereadores
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Suplentes enfim devem ser empossados em Naviraí (Foto: Orisvaldo Sales)


A novela referente a posse de quatro suplentes de Naviraí, ganhou um novo capítulo. Na última terça-feira (22) o Juiz da Comarca de Naviraí, Eduardo Magrinelli Júnior, proferiu sentença favorável aos quatro suplentes para que tomem posse. Com a decisão – o presidente da Câmara de Naviraí foi notificado a empossar no cargo de vereador os suplentes, Luiz Henrique de Almeida Bruno (PR), Cicero dos Santos (PT), Márcio André Scarlassara (PSD) e Otavio Monteiro (PSDB).
Caso a decisão seja mantida, o Legislativo municipal passará a ter 13 vereadores, atualmente nove ocupam as cadeiras.


Segundo a ação movida, a pretensão dos suplentes é para obrigar a Câmara Municipal de Naviraí a lhes dar posse no cargo de vereador pois, segundo dizem, o número de cargo de vereador é 13 e não nove como atualmente se entende.


De acordo com a determinação Judicial, a Câmara Municipal de Naviraí, tem até o dia 30 de março (próxima quinta-feira) para dar cargo de vereadores aos suplentes, pois os mesmos foram eleitos nas eleições de 2008.


O Juiz Eduardo Magrinelli Junior fixou ainda uma multa a ser posteriormente fixada caso a decisão não seja acatada no prazo.


“Sabido que o número atual de vereadores na Câmara Local é nove. Concluindo-se pela incidência do art. 28 da LOM esse número passa para treze, ou seja, um aumento de quatro cargos. Se o Município de Naviraí não alterou, para adequar-se o número de vereadores de acordo com a Resolução do TSE, sua Lei Orgânica, a eficácia desta, no que pertine a fixação desse número, somente poderia ser obstada com uma ação de inconstitucionalidade a ser ajuizada antes, evidentemente, da deflagração do processo eleitoral o que, pelo visto, não se fez” descreveu o Juiz em parte da sentença.


Para o magistrado o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão que, nestes autos, antecipou a tutela, ficou estabelecido que a competência é mesmo da Justiça Comum.


“Tratando-se de discussão referente à posse de suplente no cargo de vereador após o término do processo eleitoral e diplomação dos candidatos, a competência quanto a matéria pertence à Justiça Comum Estadual, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral”(fls.389).


Para reforçar a sua decisão, o Juiz Magrinelli Junior cita um trecho da decisão da Ministra do STF, Ellein Gracie. “Sem falar que a Ministra Ellen Gracie pronunciou-se nos autos 656, da seguinte forma: ”...Aumento do número de vagas na Câmara Municipal após a realização do pleito e do prazo final para a diplomação dos eleitos. Arguição de nulidade do ato do presidente da Câmara Municipal que deu posse a mais dois vereadores. Incompetência da Justiça Eleitoral”, observou.


O presidente da Câmara Municipal de Naviraí Gean Carlos Volpato, disse por telefone a reportagem do site Portal do MS, que irá falar sobre a decisão nas próximas horas, asssim que tomar conhecimento da decisão..


Fonte: PortaldoMS







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