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Postada por: Redação/A.V dia 16/12/2010
Naviraí: Comércio é obrigado a expor o Código de Defesa do Consumidor
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Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços passaram a conviver com uma nova medida implementada por meio da Lei nº 12.291 que obriga a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao público. A Lei, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de julho, recebeu elogios dos empreendedores associados à Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (Acen).


O estabelecimento que procura ter um relacionamento honesto com seus clientes, não precisará se preocupar com a nova exigência. ”É Lei e temos que cumprir”.


É importante respeitarmos o direito do consumidor. “A nova exigência não vai nos prejudicar, já que procuramos ter um relacionamento correto com nossos clientes”, disse o senhor Antonio Alves de Lima, presidente da ACEN. A mesma opinião têm nossos associados. Para eles, será uma oportunidade do comerciante fazer da medida um diferencial em seu estabelecimento. “É muito boa a medida, pois ela vai mostrar que os comerciantes também possuem seus direitos, algo que muitos clientes não sabem, ou seja, a exigência vai contemplar ambos os lados”, argumentam.


A Lei chega para somar. É uma iniciativa que tem tudo para proporcionar um melhor relacionamento entre comerciante e consumidor.


Segundo a nova legislação, o não cumprimento da exigência poderá resultar em penalidades, como multa de R$. 1.064,10. Por conta disto, a Acen dispõe de exemplares do Código de Defesa do Consumidor, encadernado, ao preço de R$. 10.


Mais informações poderão ser obtidas através do telefone: 3461-1436.


Fonte: Assessoria







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