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Postada por: Jr Lopes dia 10/08/2010
Naviraí: Trânsito treina agentes para fiscalização
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Curso de Agente de Fiscalização de Trânsito formou 28 pessoas (Foto: Assessoria)


O Núcleo Municipal de Trânsito da Prefeitura de Naviraí em parceria com o Departamento de Engenharia do DETRAN e a Assessoria Militar de Trânsito do Estado realizou no dia 26 de julho de 2010 a formatura de 28 pessoas que realizaram o curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito.


Com uma carga horária de 120 horas, o objetivo do curso foi de capacitar policiais e agentes municipais de trânsito, para o exercício da fiscalização de trânsito. As aulas aconteceram no anfiteatro da Uems de 19 a 26 de julho.


Durante os dias de capacitação os participantes tiveram aulas de Direção Defensiva, Engenharia de Trânsito, Fiscalização de Trânsito, Legislação de Trânsito, Levantamento de Local de Acidente, O Agente da Autoridade de Trânsito, Operação de Trânsito, Prática de Fiscalização, Primeiros Socorros, e Trânsito.


Segundo o gerente do Núcleo Municipal de Trânsito, Emerson Pena Vila, para intensificar a fiscalização no município, a Polícia Militar receberá duas motos e 2 veiculos, modelo Logan, da Secretaria de Segurança Pública do Estado.


Regulamentação de motociclistas


Nesta quarta (04) foi publicada uma resolução que estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta. Segundo a Lei 12.009, para exercer a atividade o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para o registro os veículos deverão ter equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.


Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas. Além disso, o condutor deverá utilizar colete de segurança dotado de dispositivos refletivos.


As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias terão que contar com dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.


Fonte: Assessoria







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