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Postada por: Jr Lopes dia 05/05/2010
Naviraí: Movimento no Cartório eleitoral deve ser intenso nesta quarta
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Filas se formaram na terça e o mesmo deve ocorrer nesta quarta, quando o atendimento se extende até as 19h (Foto: Jr Lopes)


O Cartório Eleitoral de Naviraí estende o atendimento ao público nesta quarta (5) data limite para tirar ou transferir título. O movimento de eleitores que precisam tirar (alistamento eleitoral) ou transferir o domicílio de se título foi intenso ontem (4), quando mais de 350 eleitores passaram pelo Cartório Eleitoral local.


A chefe do Cartório Eleitoral de Naviraí, Rúbia Regina Baccin Corso, explicou que no sábado (1º de maio) o movimento foi baixo e apenas 45 eleitores foram atendidos entre as 8 e 19h. “Infelizmente o brasileiro deixa para a última hora e acreditamos que nesta quarta, por ser a data limite, o movimento seja mais intenso”, disse Rúbia.


Filas foram inevitáveis ontem e o mesmo deve acontecer hoje. A Justiça Eleitoral determinou que um policial militar fique na porta do Cartório Eleitoral para garantir a tranquilidade no local.


Nesta quarta o atendimento, que foi iniciado às 8h da manhã, se estenderá até as 19h. Os eleitores que estiverem no local receberão senhas para que possam ser atendidos. Porém, os que chegaram após as 19h não serão atendidos. Desde de segunda (3) o Cartório Eleitoral de Naviraí recebeu reforço para agilizar ainda mais o atendimento. Dois servidores da Justiça Eleitoral de Campo Grande vieram a Naviraí e também estão atuando no atendimento aos eleitores.
 

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. Quem completar 16 anos até 3 de outubro poderá votar nas eleições deste ano, quando elegerão presidente, governadores, deputados estaduais, federais, distritais e senadores.


Documentos necessários


Os jovens que completam 16 anos até o dia 3 de outubro e desejam tirar o título (alistamento eleitoral) devem necessariamente levar ao cartório eleitoral os seguintes documentos: xérox da cédula de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).


Aos que tem idade entre 18 e 45 anos, são exigidos os mesmos documentos, além da xérox do alistamento militar. No caso de transferência, o eleitor levar o título de eleitor, os comprovantes de votação ou justificação de eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.


Fonte: Jr Lopes







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