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Postada por: Jr Lopes dia 26/04/2010
Advogado consegue habeas corpus e médico é solto novamente
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Nelson Antonio Gasperin, 51 anos, que foi solto na manhã deste domingo (Foto: Umberto Zum)


O advogado Enani Fortunatti ingressou com novo pedido de habeas corpusno Tribunal de Justiça (TJ-MS), em Campo Grande e reconquistou novamente a liberdade para o seu cliente, o médico urologista Nelson Antonio Gasperin, 51 anos, que foi  solto na manhã de domingo (25). O comunicado foi pelo advogado Enani Fortunatti.


O médico Gasperin havia sido preso um dia antes, pelos agentes da Delegacia de Polícia Federal de Naviraí, em Umuarama (PR), em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Naviraí - Eduardo Magrinelli Júnior, após acatar a recomendação da promotora de justiça da Vara Criminal da Comarca de Naviraí - Letícia Rossana Ferreira.


Com o despacho feito, pelo desembargador Rômulo Leterielo, o médico foi libertado quando ainda estava na Cadeia Pública de Umuarama, não tendo havido tempo para que fosse determinada  transferência para a Penitenciária de Naviraí (Penav), como recomendava o Ministério Público Estadual (MPE).


Segundo Ernani, O desembargador do TJ-MS, Rômulo Leterielo considerou que permanecem inalterados os requisitos que consideram a liberdade provisória, que anteriormente havia sido concedido pela juíza da Comarca de Naviraí – Marilza Baptista.


O advogado Ernani Fortunatti defendeu a tese de que o médico não estava embriagado (ele não aceitou fazer o teste do bafômetro) e não estava em alta velocidade (alegou que era só 40 km/h). Porém, a Polícia  encontrou duas garrafas de whisky na caminhoneta, sendo uma praticamente vazia e a outra cheia.


Para Ernani, o que decide a culpabilidade não é o fato de terem sido encontradas garrafas de whisky na caminhoneta Ford Ranger de seu cliente, mas sim um conjunto de circunstâncias. “Não há a configuração de homicídio doloso, e na pior das hipótese, houve fato que pode configurar homicídio culposo". Defesa preliminar. Ele acredita que não há requisitos para a prisão e que o cliente dele faz jus a liberdade provisória.


Fonte: Sulnews







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