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Postada por: Jr Lopes dia 16/03/2010
STJ nega paternidade atribuída a médico de MS já morto
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Ao analisar um caso de Mato Grosso do Sul, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não pode ser estendida aos descendentes a presunção de paternidade em caso de recusa de realização de exame de DNA. O processo envolve o pedido de reconhecimento de paternidade da suposta filha de um médico já falecido, cujos familiares não autorizaram a realização do teste de DNA.


Na esfera estadual, o TJ (Tribunal de Justiça) julgou improcedente o pedido para que fosse reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. Um recurso foi apresentado ao STJ, que confirmou a decisão do TJ, em decisão unânime.


Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e ele mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após o óbito do suposto pai, procurou os parentes para que realizassem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório.


Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas de que não era filha do médico.


Em sua decisão, o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção em razão da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. “Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção”, frisou.


Fonte: Marta Ferreira (CG News)







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