De autoria do deputado Paulo Corrêa, as duas primeiras normas declaram de utilidade pública instituições de Coxim e de Campo Grande. A Lei n° 5.096 discorre sobre a Associação de Desenvolvimento das Colônias, Assentamentos, Acampados e Pequenos Produtores Rurais de Coxim, que tem “o intento de estudo, defesa, coordenação e representação legal dos interesses profissionais e sociais, individuais e coletivos dos trabalhadores assalariados rurais do município Coxim”; e a Lei n° 5.097 diz sobre a Associação Junior Achievement, que “é constituída com fins culturais e educacionais, com intento de realizar programas, projetos e atividades educacionais de economia”.
Festa do Leite
A Festa do Leite de Caarapó entrou para o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul por meio da Lei n° 5.098, de autoria do deputado João Grandão. Conforme a justificativa do texto, festa foi criada em 2003 e movimenta a economia local. Atualmente, Caarapó produz uma média de 300 mil litros de leite por mês.
Estrada Parque de Itaquiraí
A rodovia MS-488, trecho que dá acesso à Itaquipraia – Praia da Amizade de Itaquiraí, Porto Santo Antônio – foi batizada de Estrada Parque de Itaquiraí. O trecho é considerado o portal de entrada para o Parque Nacional de Ilha Grande, onde o município possui o domínio de 16 ilhas. De acordo com justificativa do deputado Paulo Siufi, autor da lei n° 5.099, a estrada estadual é a preferida por turistas que procuram manter contato com a natureza.
Conselho de Intermediação de Conflitos
Proposta pelo Executivo Estadual, a Lei n° 5.100 altera dispositivo da lei que trata sobre o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco em Mato Grosso do Sul – que tem a competência de acionar as forças de segurança pública para atuar em ações preventivas em ocorrências de reintegração, desocupação e demarcação de áreas públicas ou privadas. A alteração proposta tem o objetivo de definir que o presidente do conselho, quando estiver ausente, seja substituído pelo secretário de Governo e Gestão Estratégica.
Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul