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Postada por: Jr Lopes dia 19/02/2010
Liminar impede usina de Naviraí a utilizar fogo na colheita de cana
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A Juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista acolheu parcialmente pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública contra irregularidades a Usinav (Usina Naviraí S.A. – Açúcar e Alcool), em Naviraí.


Conforme a decisão, a usina não pode utilizar fogo para a limpeza de áreas agropastoris, bem como, para facilitação da colheita de cana-de-açúcar, sem a competente autorização ou licença ambiental, e sem as devidas cautelas estabelecidas nos arts. 2º e 5º do Decreto Municipal nº 58/2008, sob pena de multa de R$ 100 mil, por queimada realizada e crime de desobediência, levando-se em consideração que eventual degradação ao meio ambiente é praticamente irrecuperável.


Segundo a Juíza, a Usinav também corre risco de pena caso lance seus resíduos em rios, córregos e áreas de preservação permanente, precipuamente do Rio Amambaí e Córrego Tarumã.  A empresa ainda terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena dos efeitos da revelia, intimando-a da presente decisão, para o cumprimento.


De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a Usinav vinha causando diversos danos ao meio ambiente com a queimada irregular da palha da cana-de-açúcar, de áreas agropastoris e o derramamento de vinhaça e efluentes no Rio Amambai e no Córrego Tarumã.


Em julho de 2007, o IBAMA realizou fiscalização, onde constatou que a usina em Naviraí promoveu queimadas na Fazenda Santa Josefa, a fim de converter pastagens em áreas agrícolas, sem possuir licença, sendo autuada administrativamente. Também em junho de 2009, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) verificou uma queima na Fazenda Santa Rosa, em área de preservação permanente, também sem autorização.


Fonte: MP.MS







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