Página Inicial | SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
Postada por: Jr Lopes dia 11/07/2016
ELEIÇÕES MUNICIPAIS: candidatos serão definidos até 05 de agosto
Compartilhar Notícia
Candidatos que disputarão a prefeitura de Naviraí serão definidos nos próximos dias (Foto: Folha de Naviraí/montagem)


A definição dos nomes dos candidatos a prefeito e vereadores em Naviraí e nos demais municípios do Brasil, devem ocorrer em menos de 30 dias. Atualmente as articulações são para definição das chapas majoritárias. Reuniões são realizadas quase que diariamente e devem intensificar nos próximos dias.

 

Os nomes cogitados para concorrer a prefeitura de Naviraí já dominam os tradicionais bate-papo nos quatro cantos da cidade. O atual prefeito Léo Matos (PSD) já declarou que é pré-candidato e irá disputar as eleições em busca da reeleição. O nome do vice ainda não definido. Chegou-se a cogitar o nome do ex-prefeito Ronald Cançado (PSB) para ser o vice, porém não se concretizou.

 

O ex-prefeito Zelmo de Brida (PMDB) também articula sua pré-candidatura. Assim como o atual prefeito, o nome do vice só será definido durante as convenções que ocorrem a partir de 20 de julho. Do lado de Zelmo cogita-se em Hilário Pizzato (PR), mas também não há a confirmação.

 

O Partido Verde (PV) tem Lúcia Virote (filha do saudoso Antônio Augusto dos Santos – Virote), Nelcides Alves (Só Frutas) ventilados como eventuais pré-candidatos pela sigla para disputar a cadeira principal da prefeitura de Naviraí.

 

O advogado José Izauri de Macedo busca articular sua candidatura pelo Democratas (DEM), porém não há confirmação. 

 

No PDT, Renê da Dcoil assumiu a direção do partido e já declarou que é pré-candidato.

 

O PSDB, cuja figura principal do partido em Naviraí é o deputado Onevan de Matos, não confirma lançamento de candidatura própria para prefeito. Onevan confirmou que admite avaliar a possibilidade de voltar a ser candidato a prefeito de Naviraí.

 

As próximas semanas devem definir os eventuais nomes que irão para a disputa da prefeitura da principal cidade do Conesul do Mato Grosso do Sul.

 

REFORMA ELEITORAL

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

 

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

 

Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

 

Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.

Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

 

“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.

 

“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.

 

A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.


Fonte: Folha de Naviraí







Naviraí Diário | Todos os Direitos Reservados