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Postada por: Jr Lopes dia 31/08/2009
Alvará judicial será expedido em nome do advogado
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Ary Raghiant, secretário-geral da OAB-MS (Foto: Divulgação)


Os alvarás para levantamento de valores, a partir de agora, passarão a ser expedidos em nome do advogado legalmente constituído. Isso atende uma antiga reivindicação da classe, que está manifestando sua satisfação à diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul – OAB-MS. “É mais um obstáculo ao exercício da advocacia que deixa de existir”, comemora Ary Raghiant.


Segundo o secretário-geral, inúmeras reclamações vinham sendo registradas por advogados da Capital e do interior do Estado, apontando a insistência dos juízes em emitir os alvarás em nome da parte, ignorando assim a representação do advogado no processo.


Buscando solucionar essa questão, a OAB-MS solicitou, no início do mês, ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Josué de Oliveira, providências no sentido de que juízes determinassem a expedição dos alvarás em nome dos advogados legalmente constituídos, com procuração nos autos, deixando assim de emitir o documento em nome das partes.


O juiz auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence deu parecer favorável ao pedido que foi homologado pelo corregedor-geral Josué de Oliveira.  Após a homologação, o próximo passo será o envio de ofício circular a todos os juízes que atuam nas comarcas de Campo Grande e de todo o interior, determinado a expedição dos alvarás em nome dos advogados, atendendo assim a reivindicação da Ordem.


“O juiz não pode intervir numa relação entre o advogado e o cliente. Cabe ao advogado adotar as providências em relação aos alvarás emitidos e prestar contas ao seu cliente”, finaliza Ary Raghiant.


Fonte: Assessoria







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