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Postada por: Jr Lopes dia 30/06/2015
Servidores da Justiça Federal em Naviraí entram de greve
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Segundo a classe, há mais de 6 anos eles estão sem reajuste salarial (Foto: Divulgação)


Servidores da 1ª Vara da Justiça Federal de Naviraí, aderiram na última sexta-feira (26/6), ao movimento de greve da categoria. Segundo a classe, há mais de 6 anos eles estão sem reajuste salarial, pretendem permanecer em greve até hoje, terça-feira (30/6), quando acontecerá a votação do PCL 28/2015.


Mesmo com a paralisação, os serviços essenciais estão sendo mantidos, com a permanência de 30 % dos servidores.


“Se tudo correr bem, ou seja, se o projeto for aprovado, vamos nos reunir para avaliar a continuidade da greve, até a presidenta Dilma Rousseff sancionar o projeto”, afirma Antônio César Medina, coordenador geral do Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul).


O Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, divulgou um comunicado em que reconhece a legitimidade de seus servidores recorrerem à greve para alcançar seus objetivos.


Veja a íntegra do documento


A greve é um direito social garantido pela Constituição Federal (artigo 9º) acessível a todo e qualquer trabalhador, privado ou servidor público, que pode exercê-lo em sua plenitude.


Cabe ao Estado, por meio do Poder Judiciário, sobretudo à Justiça do Trabalho, assegurar o exercício do legítimo direito social constitucional da greve.


O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 25 de outubro de 2007, estendeu ao servidor público a regulamentação do direito de greve feita ao setor privado até que o Congresso Nacional suprime a omissão quanto à legislação específica para o setor público. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, portando, desde qye as regras para o exercício de greve, sejam regularmente observados de modo que o movimento não se caracterize como abusivo, consoante a previsão contida na Lei nº 7.783/89, reconhece como legítimo e constitucional o exercício o direito de greve dos seus servidores.


Fonte: Tá na mídia Naviraí







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