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Postada por: Andrey Guizolfi Vieira dia 19/06/2015
Juiz padroniza medidas cautelares para réus da Operação Atenas
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Dr. Paulo Roberto Cavassa de Almeida (Foto: Folha de Naviraí/ Jr Lopes)


O Juiz de Direito da Vara Criminal de Naviraí, Dr. Paulo Roberto Cavassa de Almeida, padronizou na quarta-feira (16), uma série de medidas cautelares, contra os réus da Operação Atenas - deflagrada pelo Ministério Público Estadual e a Polícia Federal de Naviraí.


As novas medidas foram tomadas devido ao endurecimento dos réus as restrições judiciais já impostas, onde alguns tinham que cumprir medidas mais brandas que os outros. Com a padronização, todos os réus deverão cumprir as mesmas medidas cautelares.


Entre as medidas impostas, duas delas dizem o seguinte: Os réus estão proibidos de manter contato entre si e com testemunhas, por qualquer meio de comunicação, pessoal telefônica ou digital; os réus estão proibidos de se aproximar, num raio de 200 metros, das sedes do Poder Legislativo, Executivo e de manter qualquer espécie de contato com o Prefeito Municipal.


O Juiz também autorizou por parte da Polícia Federal de Naviraí, o uso de oito automóveis que foram apreendidos durante a "Operação Atenas", que são bens supostamente adquiridos com dinheiro público desviado, e que deverão ser utilizados em prol da sociedade, visando evitar a deterioração dos mesmos.


O Dr. Cavassa recebeu também a denúncia do Ministério Público contra todos os vereadores, inclusive quanto os cinco que foram livres por ordem do Juiz Dr.Eduardo Magrinelli Junior, do julgamento por quebra de decoro parlamentar, que estava marcado o último dia 11 de junho na Câmara de Naviraí. Dr. Cavassa negou a todos os pedidos feitos pelos réus em suas defesas prévias, e determinou audiência para ouvir testemunhas e réus nos dias 09 e 16 de julho.


Medidas Cautelares


1 –Deverão os réus comparecer mensalmente em Juízo a fim de informar e justificar suas atividades, mediante comprovação documental;


2- Deverão os réus se abster de frequentar bares, casas de jogos, prostituição e afins;


3- Deverão os réus a se abster de ausentar-se da comarca sem previa comunicação e autorização do Juízo;


4- Deverão os réus se recolher em domicilio no período noturno e nos dias de folga;


5- Os réus estão proibidos de manter contato entre si e com testemunhas, por qualquer meio de comunicação, pessoal telefônica ou digital;


6- Os réus estão proibidos de se ausentar do pais, devendo promover a entrega compulsória de seus passaportes caso o tenham expedido, perante a Delegacia da Polícia Federal de Naviraí, no prazo de 48 horas, a contar de suas intimações;


7- Os réus estão proibidos de se aproximar, num raio de 200 metros, das sedes do Poder Legislativo, Executivo e de manter qualquer espécie de contato com o Prefeito Municipal;


8- Persistirá o afastamento cautelar dos réus que detêm cargo político de vereador, tal como determinado em decisões anteriores, até a ulterior decisão judicial em sentido contrário, bem como mantidas estão toda as outras decretadas ao longo da fase pré-processual e processual, tais como sequestro de bens moveis, imóveis, e de conta bancarias, assim como as demais constantes da decisão que autorizou a “Operação Atenas”.


Fonte: Ta Na Mídia Naviraí







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