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Postada por: João Guizolfi dia 08/10/2014
Abstenção em Mato Grosso do Sul supera a média nacional
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O número de eleitores que não foram votar no domingo (5) em Mato Grosso do Sul ficou acima da média nacional. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 19,4% dos eleitores não foram às urnas no país. Em Mato Grosso do Sul, 373.191 eleitores, o que corresponde a 20,53%, não foram às urnas.


Em Naviraí, sexto maior colégio eleitoral do MS, 22,52% dos eleitores não compareceram às urnas. Dos 35.464 eleitores aptos a votar, 7.982 não compareceram às urnas em Naviraí no último domingo, uma das maiores abstenções do estado.


Em Itaquiraí a abstenção foi proporcionalmente foi ainda maior. Dos 13.618 eleitores regularizados para votarem nas eleições deste ano, 3.509 não exerceram o direito ao voto. Esta abstenção em Itaquiraí ficou em 25,77%.


A proporção dos votos brancos e nulos no estado também foi alta em relação a média nacional. Em Mato Grosso do Sul, 4,3% dos eleitores votaram em branco contra 3,8% da média nacional. Em relação a votos nulos, 4,18 decidiram anular o voto no estado. No país, a índice foi um pouco maior: 5,8%.


De acordo com o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de MS, desembargador João Maria Lós, os eleitores que não votaram em primeiro turno podem votar em segundo turno.


Justificativa


Os eleitores que não puderam comparecer à urna no domingo (5) e que não justificaram a ausência no dia da votação têm até 60 dias para apresentar a justificativa eleitoral.


Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE. Depois de preenchido, o documento precisa ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral.


No caso de quem viajou para fora do país e ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.


Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. (**Informações adicionais do G1 e do TRE-MS)


Fonte: FOLHA DE NAVIRAí/ JR LOPES







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