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Postada por: João Guizolfi dia 10/09/2014
Justiça Eleitoral restringe bandeiradas em três locais de Naviraí
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Bandeiradas no entorno da Praça Prefeito Euclides Fabris está autorizada pela Justiça Eleitoral


A Justiça Eleitoral decidiu restringir em Naviraí a utilização de bandeiras de candidatos que concorrem aos cargos eletivos nas eleições de 2014 em três rotatórias localizadas nas avenidas Weimar Torres, Amélia Fukuda e Campo Grande, ambas localizadas no centro da cidade. A informação é do Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Eduardo Lacerda Trevisan.


O magistrado explicou para a Folha de Naviraí que tal medida visa manter a ordem no trânsito de veículos na área central do município.


– Não está proibida as chamadas bandeiradas, a restrição é válida somente para estes pontos específicos. Essas bandeiradas podem ser realizadas desde que não prejudique o trânsito. Portanto, com o objetivo de preservar o fluxo de veículos na área central de Naviraí, nós decidimos proibir as bandeiradas na rotatória da Avenida Weimar Gonçalves Torres com a Rua México e a Rua Alagoas. Também não pode na rotatória da Avenida Campo Grande com a Avenida Fátima do Sul, e por fim na rotatória da Avenida Amélia Fukuda com a Avenida Mato Grosso – explica o Juiz Eleitoral.


Se por um lado fica proibida a realização das bandeiradas nestes três pontos, no entorno da Praça Prefeito Euclides Fabris não há nenhuma restrição e os cabos eleitorais podem exibir as bandeiras dos candidatos ao qual prestam serviço normalmente.


– Nesta grande rotatória, que é o entorno da Praça Central, estão liberadas as bandeiradas e podem ser realizadas normalmente – reforça o Juiz Eduardo Lacerda Trevisan.


Carros de som


Quanto à propaganda eleitoral realizada com a utilização de carros de som, o Juiz Eleitoral destaca que é permitido, no entanto estes carros de som devem estar sempre em circulação.


– É importante que a população nos ajude a fiscalizar. Eles não podem ficar parados com o som ligado em um determinado local onde há uma aglomeração de pessoas, ele pode passar pelo local mas nunca parado. Se ficar estacionado o som deve ser desligado – esclarece o Juiz.


A Lei Eleitoral proíbe o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos seguintes locais: órgãos judiciais, quartéis e estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


– Em uma reunião que fiz recentemente com candidatos e coordenadores de campanha deixei claro que o direito de ir e vir é livre, a campanha deve ser realizada com toda liberdade desde que respeitando as regras eleitorais. Podem realizar carreatas, podem utilizar som durante estas carreatas, porém, sempre respeitando estes locais – reafirma o magistrado, que é responsável por comandar a 2ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Naviraí e Itaquiraí.


Fonte: Folha de Naviraí/Jr Lopes







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