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Postada por: Jr Lopes dia 04/12/2009
Justiça nega pedido de indenização a Suzane von Richthofen
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Suzane tenta ir para o regime semiaberto (Foto: Divulgação)


Em decisão recente ainda não publicada, a Justiça de São Paulo negou o pedido de Suzane von Richthofen, condenada a 38 anos de prisão por participar da morte dos pais em 2002, de ser indenizada em R$ 190 mil pelo Estado por danos morais.


O pedido da ex-estudante de direito estava sustentado em uma rebelião na Penitenciária Feminina da Capital, em agosto de 2004, durante a qual Suzane teria ficado 22 horas sob forte tensão psicológica e sem alimentação, em presídio superlotado e sem que o Estado a protegesse --outras detentas disseram que queriam matá-la.


Além disso, os advogados de Suzane alegavam que o valor de R$ 190 mil não é escandaloso, em razão do nível socioeconômico e cultural de sua cliente. O Estado se defendeu dizendo que, se Suzane era incapaz de sentir dor de arrependimento e perda de seus pais, tampouco sofreria dano moral por um episódio tido como menor.


Na decisão, da qual os advogados de Suzane ainda podem recorrer, o juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entende que houve um problema circunstancial entre duas detentas, ameaçadas de morte, e que Suzane estava isolada e livre de qualquer ameaça ou perigo, sendo inclusive protegida pelas agentes penitenciárias. A sentença ainda esclarece que eventual superlotação do presídio não teria qualquer relação com o caso.


Suzane, presa em Tremembé (147 km de São Paulo), atualmente espera que a Justiça julgue seu recurso para cumprir o restante da pena em regime semiaberto, no qual o preso trabalha de dia e só retorna à noite. O pedido foi negado em primeira instância.


Fonte: Folha Online







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