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Postada por: Jr Lopes dia 14/05/2012
Decisão do TSE não afeta mandato de Zelmo, afirmam assessoria e área jurídica
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Segundo a nota, o nome do prefeito nem aparece na ação votada pelo TSE (Foto: Divulgação)


Novamente os meios políticos de Naviraí foram alimentados com uma concepção imprudente, resultando em matéria de um determinado site de noticias que, no afã em querer estampar uma “sonhada” manchete com a noticia de cassação do mandato do Prefeito e Vice de Naviraí.


Somada a interpretação errada de uma matéria veiculada pelo CG News, ainda há o estímulo de orientadores, certamente interessados em decisão que pudesse resultar neste tipo de julgamento.


INFORMAÇÃO JURÍDICA


A notícia do CG News está certa no conteúdo, mas confusa quanto ao julgamento. A decisão foi plenária do TSE, de relatoria da Ministra Carmem Lúcia, que antes tinha acolhido um agravo de instrumento e destrancado o Respe 3936458. Agora, foi julgado o próprio Recurso Especial eleitoral confirmando reiterada jurisprudência do tribunal, a de que, somente candidatos respondem por captação ilícita de sufrágio.


Já a notícia do Sul News é uma aberração noticiosa. Primeiro pela manchete. A decisão tomada pela Ministra não tem absolutamente nenhuma relação com o Prefeito Zelmo de Brida. Diz respeito somente a um recurso interposto ao TSE pelo Sr. Gilberto Pimpinatti. Inexiste na decisão qualquer menção a respeito de mandato do Prefeito Zelmo de Brida.


Finalmente, a segunda parte da notícia, que é claramente de autoria do próprio SulNews, vai além do absurdo. A medida de perda dos direitos políticos, que é a causa da cassação de um agente de cargo eletivo como o de Prefeito é medida extrema, que somente é aplicada com o trânsito em julgado de uma decisão que, para tanto, deve seguir todos os trâmites legais, de primeira, segunda instância, ao TSE e, quiçá, no STF.


No caso, o processo do Zelmo sequer foi julgado em primeira instância. O Prefeito Zelmo jamais vai perder o seu cargo por causa desse processo, ainda que fosse condenado, visto o escasso tempo que tem para o término do mandato.


Assessoria de Imprensa e área Jurídica Especializada.


Fonte: Assessoria de Imprensa







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