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Postada por: Andrey Vieira dia 19/09/2011
Juiz concede liminar e PM deverá desocupar área invadida em Naviraí
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Área invadida em Naviraí (Foto: Umberto Zum)


Em despacho feito na última sexta-feira (16) no final da tarde, atendendo ao pedido de liminar requerido no dia anterior pelo município, o Juiz Eduardo Magrinelli Júnior, concedeu o mandado de reintegração de posse a Prefeitura de área invadida na região conhecida como Vila Alta, localizada próximo ao Jardim Paraíso. O terreno estava sendo preparado para ser distribuído a famílias previamente cadastradas em um programa social do município.


A decisão do Juiz se baseou no artigo 928 do Código de Processo Civil, tutela antecipada. Na decisão o magistrado determina a concessão do mandado, que deverá ser cumprido com cautela e moderação, ficando autorizado até mesmo o reforço policial se necessário.


Na Prefeitura a expectativa é de que os invasores deixem a área voluntariamente antes do cumprimento da medida, uma vez que o oficial de justiça irá fazer a identificação individual de cada ocupante e o prejuízo a partir daí será de exclusão por um longo período de atendimento em programas sociais conforme lei especifica que trata do assunto.


O Comando do 12º Batalhão da Policia Militar de Naviraí ainda não confirmou quando irá cumprir a ordem judicial para a retirada dos invasores. Isso, no entanto, deverá acontecer a qualquer momento.


Fonte: Assessoria







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