Voto nulo não anula eleição, explica presidente do TRE

Postada por: Redação/A.V | Data 02/10/2010 | Imprimir


Não passa de um grande engodo a mensagem eletrônica comum sempre nos dias que antecedem a ida às urnas de que os votos nulos podem anular a eleição.


“Quem vota nulo tem que saber que isso não é contado para anular eleição. Se 51% anularem o voto, isso não tem qualquer consequência, mas se o candidato recebe o voto e tem o registro cancelado por uso do poder político e econômico, aí vamos ter a nulidade dos votos, que podem sim anular a eleição”, explica o presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), Desembargador Luiz Carlos Santini.


Votos brancos e nulos não são considerados em nenhum dos cálculos para a totalização dos resultados.


De acordo com o Código Eleitoral, a eleição só pode ser anulada se for comprovado que irregularidades comprometeram a isenção de mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais ou do Estado nas eleições federais e estaduais.




Fonte: CampoGrandeNews

Naviraí Diário
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