TSE absolve Marina Silva por propaganda antecipada

Postada por: Jr Lopes | Data 03/06/2010 | Imprimir


A ministra Fátima Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não multar Marina Silva, pré-candidata do PV à Presidência da República, por suposta propaganda antecipada em evento realizado no Rio Grande do Norte no último dia 11.


A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que um banner com a foto de Marina com os dizeres: “Marina é a cara do Brasil” infringiam a lei eleitoral ao fazer apologia à pré-candidata.


No evento, Marina recebeu o título de cidadã honorária do estado, mas o MPE não questionou a cerimônia nem as manifestações realizadas na Assembleia Legislativa.


Segundo Andrighi, o banner, por si só, não responsabiliza a pré-candidata, pois também não há provas de que ela tinha conhecimento prévio de que a peça publicitária havia sido colocada na porta do evento.




Fonte: Folhaonline

Naviraí Diário
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